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VENDA DE IMÓVEL PARA DESCENDENTE

venda ascendente para descendente

A venda de imóvel de ascendente (pai/mãe) para descendente (filho) sempre gera muitas dúvidas, pois quando se trata de transmissão de bens entre familiares a legislação impõe diversas regras.

Neste texto se usará a situação hipotética de venda de pai para filho, mas a regra vale para qualquer descendência em linha reta: avô para neto, bisavô para bisneto, etc.

É permitida a venda de imóvel para descendente?

Sim, a lei não proíbe que haja a venda de um ascendente para seu descendente.

Quando se trata de filho único, ou seja, não há outros herdeiros, essa situação é plenamente possível sem nenhum tipo de constrangimento legal.

No entanto, quando há outros herdeiros a lei determina que sejam observadas algumas regras para que seja preservado o direito de todos.

Todos os herdeiros (filhos e cônjuge) precisam assinar

Sendo legítima a venda e tendo o filho pago pelo imóvel o preço médio do mercado, o patrimônio pode ser vendido desde que haja a concordância expressa de todos os herdeiros.

Caso os demais herdeiros não assinem concordando com a venda, ela pode ser anulada judicialmente.

Se o regime de casamento dos ascendentes for o da separação obrigatória a assinatura do cônjuge é dispensável.

Qual o prazo para anular judicialmente esta venda?

A lei diz que o prazo para buscar judicialmente a anulação da venda é de 2 (dois) anos a partir do negócio jurídico.

Contudo, há bastante discussão na jurisprudência sobre o prazo, especialmente quanto ao seu início.

Muitos doutrinadores e julgadores entendem que o prazo só começa a correr a partir da abertura da sucessão, pois é quando normalmente os demais herdeiros tomam conhecimento da venda.

Atenção!

Essas informações são para vendas legítimas.

Caso haja simulação do negócio, ou seja, quando o pai transfere para o filho por meio de compra e venda um imóvel quando na verdade houve uma doação esse negócio é considerado nulo.

Neste caso as regras e prazos aplicados são outras.

Para não cometer erros e tornar o negócio nulo, é muito importante contar com uma assessoria imobiliária especializada.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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