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Usucapião Extrajudicial

usucapião extrajudicial

Recentemente criou-se a possibilidade de fazer a usucapião extrajudicial, mas muitas pessoas ainda não sabem como funciona o procedimento.

Neste artigo, explicamos de maneira simples e rápida o que é e como funciona tal procedimento.

 

O que é?

A usucapião (qualquer que seja a sua forma) é o direito que determinado indivíduo passa a ter de se tornar dono (proprietário) da coisa por seu uso prolongado.

Para saber mais sobre os requisitos necessários para usucapir um imóvel, você pode conferir nosso texto nesse link.

Essa modalidade, nada mais é do que requerer o reconhecimento da usucapião diretamente no Cartório Registro de Imóveis, sem que tenha que ser feito um processo judicial.

 

Qual a principal vantagem em se fazer a usucapião extrajudicial

A principal vantagem do procedimento extrajudicial é a celeridade.

Processos judiciais costumaram demorar alguns anos, enquanto o procedimento extrajudicial é finalizado em alguns meses (em geral).

 

Qualquer um pode fazer a usucapião extrajudicial?

Antes de mais nada, é importante destacar que mesmo sendo um procedimento extrajudicial, é indispensável que a pessoa interessada seja representada por um(a) advogado(a).

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem requerer a usucapião extrajudicial, contudo, nem sempre será possível a fazer a usucapião de forma extrajudicial.

Isto porque a Lei trouxe alguns critérios bem específicos para o seu cabimento, que ficam para um próximo artigo.

 

Para saber se você pode optar por fazer usucapião desta forma, procure um(a) advogado(a) especializado.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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