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Usucapião de terras ao lado das rodovias

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As terras que ficam ao lado das rodovias sempre geram muitas dúvidas, tanto quanto a poder construir nessas áreas, quanto a questões que envolvem a propriedade.

Uma dúvida comum é quanto à possibilidade de fazer usucapião de terras que ficam ao lado das rodovias.

Para responder a essa questão, precisamos pontuar alguns tópicos: faixas de domínio e áreas non aedificandi (não edificantes).

 

Faixas de domínio

A faixa de domínio é definida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) como o local fixo onde se assenta uma rodovia, composta por: pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança.

Seus limites são definidos de acordo com o projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública ou em projetos de desapropriação.

Essas áreas são usadas para construção e operação da rodovia, dispositivos de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central, aterro e elementos de drenagem, como também áreas de escape.

 

Áreas non aedificandi

As áreas non aedificandi são áreas onde não são permitidas construções, fazendo limite com a faixa de domínio.

Em geral, não são usadas para fins de acostamento, canteiro central, e demais operações como as faixas de domínio, todavia, são elas que garantem uma possível ampliação das rodovias.

De acordo com a legislação seu limite é de 15 metros contados a partir da faixa de domínio.

Contudo, em 2019 houve uma alteração na legislação que permitiu que seu limite chegue ao mínimo de 5 metros caso haja planejamento municipal ou distrital que o reduza por meio de lei.

 

E a pergunta que não quer calar: posso fazer usucapião de terras ao lado das rodovias?

A resposta, como quase todas em direito é: depende.

As áreas consideradas ainda faixa de domínio não podem ser usucapidas, pois trata-se de bem público e todo bem público não é passível de usucapião.

Já as áreas non aedificandi podem ser públicas ou particulares.

Quando pública, caem no nicho comum e assim como as faixas de domínio não podem ser usucapidas.

Em se tratando de áreas particulares, podem ser usucapidas, sendo a única restrição realmente quanto à edificação.

Como o próprio nome sugere, não se pode construir nessas áreas, mesmo sendo elas particulares, mas seus proprietários podem usá-las para plantar ou fazer criação de animais.

 

Procure sempre assessoria especializada para lhe auxiliar antes de realizar seus investimentos.

 

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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