
A figura do síndico muitas vezes passa como uma pessoa dura, que fica regulando todos os atos dos condôminos e cobrando-os.
Mas a verdade é que sobre o síndico recaem muitas responsabilidades e caso ele não cumpra bem seu papel pode ser responsabilizado criminalmente.
FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO
O síndico tem por função administrar o condomínio, ele é o responsável legal do condomínio, respondendo por toda a documentação e representando o condomínio em juízo.
Além disso, ele deve cuidar do patrimônio comum, estar atento as demandas de reparos e conservação de modo geral.
Entre suas atribuições estão a convocação de assembleia, a elaboração de orçamento de receita e despesa anual, prestar contras, etc.
É esperado que o síndico pratique atos que não estão dispostos na lei, como resolver conflitos entre vizinhos que não raras vezes acontecem.
RESPONSABILIDADE INERENTE AO SÍNDICO NAS DIVERSAS ÁREAS DO DIREITO
O condomínio funciona como uma miniempresa.
Como o administrador de qualquer empresa, o síndico está sujeito a responsabilizações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e ambientais.
Mas é na esfera cível e criminal que mais se vê problemas relacionas a responsabilidade do síndico.
É importante destacar também que uma mesma conduta pode gerar responsabilização em diferentes esferas.
Isso quer dizer que ao praticar determinado ato ele pode ser responsabilizado tributariamente e criminalmente ao mesmo tempo, pois são áreas do direito distintas.
RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO SÍNDICO
Quando falamos de responsabilidade criminal, contudo, estamos falando da prática do síndico que extrapola o campo do simples não cumprir com suas obrigações e passa a ser considerada ação (ou omissão) criminosa ou de contravenção.
Algumas dessas práticas podem levar a reclusão (prisão), como é o caso da apropriação indébita, que tem pena de um a quatro anos de reclusão.
O síndico será responsabilizado quando for demonstrado que ele agiu com culpa ou dolo:
Culpa – quando o indivíduo não tem a intenção de causar o dano, mas age com negligência, imprudência ou imperícia em suas ações.
Dolo – quando o indivíduo tem a intenção de causar o prejuízo.
Porém, muitas vezes por desconhecer a legislação ou mesmo o modo como operacionalizar suas ações o síndico acaba incorrendo nesses crimes.
Temos visto muitas condenações em razão por problemas na prestação de contas e falta de manutenção das áreas comuns que acabam gerando danos a terceiros (que muitas vezes nem são condôminos).
Veja, são atribuições do dia a dia do síndico, mas por vezes por negligência acaba gerando um grande problema.
Por isso, é muito importante que o condomínio e o síndico tenham uma assessoria especializada.
Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada
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