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Síndico pode ser responsabilizado criminalmente

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A figura do síndico muitas vezes passa como uma pessoa dura, que fica regulando todos os atos dos condôminos e cobrando-os.

Mas a verdade é que sobre o síndico recaem muitas responsabilidades e caso ele não cumpra bem seu papel pode ser responsabilizado criminalmente.

FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO SÍNDICO

O síndico tem por função administrar o condomínio, ele é o responsável legal do condomínio, respondendo por toda a documentação e representando o condomínio em juízo.

Além disso, ele deve cuidar do patrimônio comum, estar atento as demandas de reparos e conservação de modo geral.

Entre suas atribuições estão a convocação de assembleia, a elaboração de orçamento de receita e despesa anual, prestar contras, etc.

É esperado que o síndico pratique atos que não estão dispostos na lei, como resolver conflitos entre vizinhos que não raras vezes acontecem.

RESPONSABILIDADE INERENTE AO SÍNDICO NAS DIVERSAS ÁREAS DO DIREITO

O condomínio funciona como uma miniempresa.

Como o administrador de qualquer empresa, o síndico está sujeito a responsabilizações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e ambientais.

Mas é na esfera cível e criminal que mais se vê problemas relacionas a responsabilidade do síndico.

É importante destacar também que uma mesma conduta pode gerar responsabilização em diferentes esferas.

Isso quer dizer que ao praticar determinado ato ele pode ser responsabilizado tributariamente e criminalmente ao mesmo tempo, pois são áreas do direito distintas.

RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO SÍNDICO

Quando falamos de responsabilidade criminal, contudo, estamos falando da prática do síndico que extrapola o campo do simples não cumprir com suas obrigações e passa a ser considerada ação (ou omissão) criminosa ou de contravenção.

Algumas dessas práticas podem levar a reclusão (prisão), como é o caso da apropriação indébita, que tem pena de um a quatro anos de reclusão.

O síndico será responsabilizado quando for demonstrado que ele agiu com culpa ou dolo:

Culpa – quando o indivíduo não tem a intenção de causar o dano, mas age com negligência, imprudência ou imperícia em suas ações.

Dolo – quando o indivíduo tem a intenção de causar o prejuízo.

Porém, muitas vezes por desconhecer a legislação ou mesmo o modo como operacionalizar suas ações o síndico acaba incorrendo nesses crimes.

Temos visto muitas condenações em razão por problemas na prestação de contas e falta de manutenção das áreas comuns que acabam gerando danos a terceiros (que muitas vezes nem são condôminos).

Veja, são atribuições do dia a dia do síndico, mas por vezes por negligência acaba gerando um grande problema.

Por isso, é muito importante que o condomínio e o síndico tenham uma assessoria especializada.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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