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Portabilidade de Crédito Imobiliário

PORTABILIDADE-DE-CREDITO-IMOBILIARIO

Você sabia que é possível fazer a portabilidade deste crédito imobiliário para outra instituição financeira que tenha taxas de juros mais atrativas?

Em linhas gerais, a portabilidade é a transferência de uma operação de crédito de um banco (instituição credora original) para outro (instituição proponente), por solicitação do devedor.

A portabilidade de crédito foi regulamentada no Brasil em 2013, mas seu uso na área imobiliária é bem mais recente.

 

Quem pode fazer a portabilidade de crédito imobiliário?

Qualquer pessoa (devedor) pode requerer a portabilidade do crédito imobiliário, mas quem tem o financiamento pelo sistema SFH (Sistema Financeiro da Habitação) continuará nesta condição, não podendo migrar para outro.

Da mesma forma, quem fez o crédito imobiliário por outro sistema não pode mudar para o SFH no momento da portabilidade.

 

Posso mudar o valor do financiamento?

O valor do financiamento não pode ser alterado, pois, a intenção da portabilidade é melhorar as condições do financiamento para o devedor, mas não estimular que ele levante mais valores para outra finalidade.

 

Posso alterar o prazo de financiamento?

Não é permitido que o prazo do financiamento seja estendido, mas caso o devedor tenha interesse em diminuir o prazo do financiamento ele poderá requerer ao banco com reajuste e diminuição dos juros, inclusive.

 

Em nosso Instagram você pode conferir mais informações sobre portabilidade imobiliária clicando aqui!

 

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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