
Para que o solo urbano (terreno em área urbana) possa ser repartido em áreas menores é necessário que se sigam algumas regras, esse parcelamento de solo urbano pode ser feito em diferentes modalidades: loteamento, desmembramento ou desdobro.
Cada tipo de divisão tem características próprias:
LOTEAMENTO
O loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes, sua principal característica é não ter estrutura a ser aproveitada, sendo feita do zero.
É destinado ao desenvolvimento ou ampliação de bairros, ou seja, com abertura de novas vias de circulação e de ruas públicas ou, ainda, prolongamentos, modificação ou ampliação das já existentes na área.
A área maior que foi dividida em lotes perde sua individualidade e cada lote passa ter acesso direto à via ou logradouro público.
Além disso, cada lote passa a ter um registro próprio no Ofício de registro de Imóveis competente.
DESMEMBRAMENTO
No desmembramento há uma divisão simples, a repartição de uma grande área de terras.
A separação de lotes acontecerá com o aproveitamento da estrutura que já existe.
Neste caso são usadas as ruas e vias públicas já existentes, não sendo permitida a abertura de novas vias ou modificação das que existem.
A área maior que foi dividida também deixa de ser individualizada e os lotes precisam ter acesso direto a via ou logradouro público. Assim, os lotes precisam ter registro próprio no Ofício de registro de Imóveis competente.
DESDOBRO DE LOTE
O desdobro difere das outras modalidades de divisão de áreas por não estar descrito em Lei Federal, cabendo a cada município ter leis próprias sobre o assunto.
O desdobro é a simples divisão de lote preexistente em um ou mais lotes para formação de uma nova área, desde que permitido por lei municipal e dentro das diretrizes do plano urbanístico da cidade.
No caso do desdobro não é necessário que sejam atendidas tantas formalidades quanto nos casos do loteamento e desmembramento.
Em todos os casos se faz necessário o atendimento de determinados requisitos legais.
Por isso, ao comprar terras para esse tipo de investimento é prudente que se tenha o auxílio de um advogado experiente na área que possa fazer uma adequada due diligence do imóvel.
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Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada
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