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ITR EM IMÓVEL URBANO – É POSSÍVEL?

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Toda propriedade imóvel está sujeita a impostos.

Nossa legislação prevê uma diferenciação quanto ao imposto que será devido dependendo, em regra, da localização em que o imóvel está situado.

O que diz a Lei sobre esse tipo de imposto?

De acordo com o Código Tributário Nacional o imóvel inserido em área considerada urbana pelo Município, será devido o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.

Ainda, para fins do pagamento do IPTU, além de estar em zona urbana, o imóvel deve contar com pelo menos dois dos cinco melhoramentos definidos em lei:

(I) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

(II) abastecimento de água;

(III) sistema de esgotos sanitários;

(IV) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

(V) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.

O imóvel rural, por outro lado, é definido por exclusão, ou seja, sempre que não estiver na zona urbana ou não conter pelo menos dois dos critérios legais acima mencionados, ele será considerado rural.

Nestes casos, a regra é que seja pago o ITR – Imposto Territorial Rural.

E os imóveis urbanos com destinação rural, como ficam?

Alguns imóveis mesmo localizados em área urbana e possuindo os critérios definidos pela lei, têm sua destinação voltada para atividades essencialmente rurais, como, por exemplo, exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

Durante muito tempo houve discussão quanto ao imposto devido sobre esses imóveis, pois, um Decreto-Lei de 1966 prevê que é devido o ITR e não o IPTU.

Na grande maioria das vezes o IPTU tem um valor maior do que o ITR para o mesmo terreno, por isso o grande interesse dos proprietários em pagar o imposto como se a área fosse rural.

Hoje o entendimento jurisprudencial é de que não é devido o ITPU, mas sim o ITR.

Contudo, para que você possa fazer o pagamento do imposto como área rural é necessário que se acione o município.

 

Se você tem um imóvel nessas condições, procure uma assessoria especializada para lhe dar suporte e ter seu direito reconhecido.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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