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Imóveis e o restabelecimento da sociedade conjugal

Divórcio-separçaão-restabelecimento-sociedade-conjugal

Para entendermos o reflexo do restabelecimento da sociedade conjugal nos bens imóveis do casal precisamos antes entender a separação (judicial ou extrajudicial) e o restabelecimento da sociedade conjugal.

 

O que é separação (judicial ou extrajudicial) e qual sua diferença para o divórcio?

O casamento só pode ser dissolvido pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges.

Nossa legislação prevê uma diferença entre a dissolução do casamento e a dissolução da sociedade conjugal.

Significa dizer que duas pessoas podem pôr fim aos direitos e deveres inerentes ao casamento sem que o vínculo legal do casamento seja extinto.

Porém, esse tipo de dissolução, a chamada separação, implica diversas repercussões no mundo do direito.

Quando o casal opta por apenas dissolver a sociedade conjugal, mas mantém o vínculo do casamento há ainda uma possibilidade de restabelecimento da sociedade conjugal, voltando o casal ao estado de antes sem qualquer alteração, inclusive do regime de bens.

Já no divórcio, a única forma de as partes voltarem a dividir os direitos e deveres inerentes ao casamento é casando-se novamente.

 

Restabelecimento da sociedade conjugal e implicações quanto aos bens imóveis

Entre as previsões legais sobre a separação, temos que ela põe fim ao regime de bens.

Significa dizer que separado o casal e devidos os bens, cada um dispõe dos mesmos como bem entender podendo vender, onerar ou mesmo comprar outros bens sem que haja dever de comunhão com o até então parceiro.

A dúvida que geral que paira e é fonte de diversas doutrinas é quando o casal tinha como regime de bens a comunhão parcial de bens e a participação final nos aquestos e resolve restabelecer a sociedade conjugal.

Nesses casos há partilha apenas dos bens adquiridos onerosamente durante a união, então como ficam os bens adquiridos durante a separação ou mesmo aqueles que foram divididos?

Embora durante muito tempo o entendimento fosse divergente, tendo os que entendiam que os bens voltam a ter o mesmo regime de partilha que antes da separação, bem como eram incorporados ao bem do casal, por exemplo:

João e Maria eram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e compraram duas casas de mesmo valor durante o casamento.
Optaram pela separação, tendo os bens sido divididos igualmente ficando cada um com uma casa.
Após 2 anos separados, o casal resolveu restabelecer a sociedade conjugal.

Neste exemplo, um primeiro grupo entendia que ao restabelecerem a sociedade conjugal os bens voltavam a ser de ambos.

Contudo, há um segundo grupo que entendia que esses bens passavam a ser considerados bem particulares e ao restabelecer a sociedade conjugal esses bens não faziam mais parte da partilha.

Mas há ainda uma outra situação que gerava mais desentendimento entre os doutrinadores:

[Usando ainda o exemplo anterior] Durante o período que estiveram separados, Maria adquiriu outro imóvel.

Bem, nesse caso, como fica o bem adquirido apenas por Maria?

A discussão era a mesma, tendo os grupos entendimento diversos, nos mesmos moldes de quando os bens já eram de ambos.

Hoje, porém, o entendimento majoritário é de que os bens adquiridos durante o período em que o casal esteve separado são particulares, não fazendo parte da partilha em caso de nova separação, divórcio ou falecimento (não entra na meação).

 

Mesmo uma compra e venda que parece ser simples precisa de olhos atentos que apenas um especialista terá.

Por isso, procure sempre assessoria especializada para lhe auxiliar antes de realizar seus investimentos.

 

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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2 comentários

  1. Jackson Kesleu disse:

    Muito boa a matéria, parabéns, simples de entender. Tem mais alguma a respeito?? me encaixo nessa situação, me separei em 2002, voltei com a ex em 2003 e em 2006 fiz um Contrato de União estável (com cláusula de incomunicabilidade de bens) registrado em Cartorio, em 2010 fizemos o restabelecimento da sociedade conjugal e em 2019 ela entrou com pedido de Divorcio. Ocorre que, durante a vigencia do contrato de união estável eu adquiri um imovel, agora estamos na briga judicial, pois, acredito que esse imovel adquirido durante a separação e com o contrato de união estável, não poderá entrar em nova meação.Por favor se tiver mais matéria a respeito desse assunto me passe por e-mail.

    • Paola Roque & Advogados Associados disse:

      Bom dia, Jackson!

      Sobre este tema é o único conteúdo que escrevemos.
      Mas sempre temos posts sobre imóveis e sua relação com o casamento/divórcio e sucessão, sugerimos que dê uma olhada também em nosso Instagram @paolaroque.adv
      Agradecemos o feedback e fique a vontade para nos contatar sempre que quiser.

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