contato@paolaroque.adv.br

GARANTIAS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO

garantia contrato locação

A Lei prevê algumas formas de garantias no contrato de locação, que visam assegurar o proprietário ao final do prazo locatício.

Destacamos as principais características de cada uma das garantias previstas na lei.

 

1. CAUÇÃO

A caução é uma das mais utilizadas modalidades de garantia, contudo, observamos que nem sempre é utilizada de forma correta.

É dada por meio de bens móveis, imóveis ou dinheiro.

Em se tratando de bens móveis ou imóveis será feita a anotação no órgão de registro do competente bem.

O mais comum é vermos a caução dada em dinheiro.

A previsão legal é de que seu valor não pode exceder o valor equivalente a 3 meses de aluguel.

Além disso, o valor retido em forma de garantia deve ser depositado em conta poupança própria para este fim.

A conta poupança deve ser conjunta de forma não solidária, ou seja, para ter acesso ao dinheiro locador e locatário precisam concordar.

Ao fim da locação, estando o locatário quite com suas obrigações, o valor deve ser totalmente devolvido a ele com juros gerados pela aplicação, inclusive.

Caso o locatário não cumpra suas obrigações e o locador precise fazer uso desse valor para cobrir seus danos, será necessária ordem judicial para saque do dinheiro.

 

2. FIANÇA

A fiança lidera o ranking de modalidade de garantia usada nas locações, pois é a que demanda menor disponibilidade de valores pelo locatário.

Resumidamente, ocorre a fiança quando uma pessoa que não faz parte do negócio jurídico (locador e locatário) assegura ao locador que o locatário cumprirá suas obrigações.

Caso o locatário não cumpra suas obrigações o fiador pode responder com seu patrimônio perante o locador.

Embora ainda muito usada, vem perdendo força em razão das pessoas estarem menos dispostas a arriscarem seu nome e patrimônio em razão de dívidas/obrigações de outros.

 

3. SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Essa modalidade de garantia é ainda pouco utilizada, mas vem crescendo a procura pela modalidade, já que dispensa a figura do fiador.

Também, embora o locatário ainda tenha que arcar com valores para estar garantido (como acontece na caução), normalmente o prêmio do seguro é pago de forma parcelada.

Como as demais modalidades de seguro que estamos habituados a ver (carro, casa, vida) o interessado paga o prêmio mensalmente ou em cota única, conforme acordo com a seguradora.

Caso ocorra qualquer problema durante a locação o dono do imóvel aciona o seguro para reaver o prejuízo (aluguel atrasado, danos do imóvel, etc.).

 

4. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE QUOTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO

Como a própria descrição diz, nessa modalidade de garantia o locatário cede ao locador quotas de fundo de investimento.

Essas quotas/ações podem ou não serem negociadas na bolsa de valores.

O locador será o credor fiduciário, enquanto a instituição financeira emissora das quotas será o agente fiduciário.

Durante o prazo do contrato de locação as quotas destinadas à garantia ficam indisponíveis, não podendo ser vendidas ou penhoradas.

As quotas podem ser do locatário ou de terceiro que assegure a negociação, tendo assim natureza de fiança.

 

5. GARANTIA DIGITAL DE ALUGUEL

Também conhecida como garantia por cartão de crédito.

Esta modalidade não está prevista em lei, mas vem se destacando por sua inovação.

Para fazer uso dessa modalidade de garantia a imobiliária ou locador precisa estar previamente cadastrado em plataformas com esta opção.

Além disso, a depender dos critérios adotados por cada plataforma, o inquilino precisa ter limite no cartão de crédito suficiente para as garantias contratadas.

A promessa é de que o aluguel seja aprovado de forma rápida, sem necessidade de caução ou fiador.

 

Ter um contrato de locação bem feito, com todas as previsões e garantias evita problemas futuros.

Para isso, invista em uma advocacia especializada e preventiva.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

Gostou deste artigo? Confira outros artigos em nosso blog

Nos acompanhe também em nossas redes sociais e receba toda semana artigos e vídeos atualizados sobre direito imobiliário:

Instagram @paolaroque.adv

Facebook: Paola Roque & Advogados Associados

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *