contato@paolaroque.adv.br

Dívidas condominiais: obrigação do antigo ou novo dono?

Você sabe se a obrigação pelo pagamento das dívidas condominiais são do antigo ou do novo dono?

Quando se compra um imóvel em um condomínio, um dos aspectos importantes a serem observados é se este imóvel tem alguma dívida condominial em aberto.

Já houve bastante discussão sobre o tema, mas hoje a legislação está mais clara quanto a obrigação, entendendo que essas dívidas têm caráter propter rem.

 

O que é obrigação propter rem?

A expressão propter rem significa em “razão da coisa”, ou seja, por causa da coisa, comumente usada no direito imobiliário como obrigação própria do imóvel.

Em linhas gerais, significa dizer que essas obrigações ficam com a coisa, o bem, o imóvel, independentemente de quem era/é seu proprietário.

É uma figura bastante comentada no direito imobiliário e não seria diferente nas obrigações condominiais.

A obrigação propter rem nas dividas condominiais

Entendido do que se trata a obrigação propter rem, é necessário explicar que nem sempre foi assim, mas desde que o Código Civil surgiu em 2002 as obrigações pelas dívidas condomínios passaram a ser consideradas próprias do bem por força de lei.

A atual legislação não obriga que as dívidas estejam pagas para que possa ser feita a transferência do bem, então caso o novo dono adquira o bem com dívidas pode acabar tendo dores de cabeças indesejadas, já que passa a ter obrigação sobre as mesmas.

Para evitar transtornos, é aconselhável que você esteja sempre bem assessorado de profissionais que tenham experiência no ramo imobiliário.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

Gostou deste artigo? Confira outros artigos em nosso blog

Nos acompanhe também em nossas redes sociais e receba toda semana artigos e vídeos atualizados sobre direito imobiliário:

Instagram @paolaroque.adv

Facebook: Paola Roque & Advogados Associados

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *