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Direito de preferência, você sabe o que é?

DIREITO-DE-PREFERENCIA

Muitas pessoas não sabem o que é e como funciona o direito de preferência citado em muitos contratos de locação.

Além disso, embora seja comum encontrar a cláusula de direito de preferência nos contratos de locação, a maioria dos inquilinos também não sabem o que é necessário para fazer valer o seu direito.

O que é o direito de preferência?

O direito de preferência é um benefício garantido pela Lei do Inquilinato ao inquilino, caso o dono do imóvel resolva vender o bem locado.

Em linha gerais, o dono do imóvel tem a obrigação de oferecer o imóvel para venda ao inquilino nas mesmas condições de venda que seria ofertado a terceiros.

Todos têm o direito de preferência?

A Lei garante o direito de preferência para todas as locações, independentemente de cláusula expressa, contudo, para que o inquilino possa exigir seu cumprimento é necessário que o contrato de locação esteja averbado no registro de imóveis.

Além disso, a lei determina que o inquilino responda à proposta com aceite em um prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de que o dono do imóvel pretende vender o mesmo.

Passados os 30 dias, caso o inquilino não se manifeste, ele perde o direito de preferência.

O que acontece se o dono do imóvel não notificar o locatário sobre a pretendida venda?

O inquilino poderá pedir as perdas e danos ao dono do imóvel, ou, ainda, comprar compulsoriamente o imóvel desde que deposite o preço e demais despesas do ato de transferência do imóvel locado.

Para tanto, o inquilino tem que fazer o pedido em até seis meses a partir do registro da venda no registro de imóveis.

Além disso, o contrato de locação deve estar averbado por pelo menos 30 (trinta) dias antes do registro da venda no registro de imóveis.

Por isso, para que as partes tenham todos os seus direitos resguardados, é aconselhável que estejam assessoradas por um profissional experiente na área.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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