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COMPRA E VENDA POR MENORES DE IDADE

Compra e venda por menores de idade

Para celebrar um contrato de compra e venda por menores de idade é necessário que se observe alguns requisitos.

Isso porque, como já tratamos nesta postagem, para que o contrato tenha validade ele precisa ter:

(a) pessoa capaz;

(b) objeto lícito, possível, determinado ou determinável; e

(c) forma prescrita e não defesa em lei.

Quando se trata de menor de idade, a capacidade civil da pessoa pode ter variáveis, e dependendo da situação os requisitos necessários para a negociação mudam.

Da capacidade civil do menor de idade

Brevemente, a capacidade civil diz respeito a ter direito e poder fazer uso desses direitos.

Em alguns casos a lei determina que a pessoa não tem essa capacidade civil e em outros que ela tem essa capacidade em partes, chamada capacidade relativa.

Este é o caso dos menores de idade, em linha gerais, os menores de dezesseis anos são absolutamente incapazes, ou seja, não tem qualquer controle de sua capacidade civil, sendo representados pelos pais ou tutores.

Já os maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos, possuem a tal capacidade relativa, quer dizer, podem praticar alguns atos da vida civil, desde que assistidos por seus pais ou tutores.

Então o menor de idade não pode comprar e vender bens imóveis?

Os menores de idade podem sim comprar e vender bens, desde que sejam seguidos os requisitos exigidos pela lei, veja:

  1. Na compra:

Quando falamos de menores absolutamente incapazes comprando imóveis, essa compra só será considerada válida se no ato o menor estiver representado por seus pais ou tutores, ou seja, o menor não assina o documento que formaliza o negócio, apenas os pais

Já os relativamente incapazes, podem fazer a aquisição do bem desde que assistidos pelos pais, significa dizer que ele até assinará o contrato ou escritura, mas seu responsável precisará estar presente e também assinar o documento.

  1. Na venda:

A grande implicação legal acontece na venda dos imóveis por menores de idade.

A legislação permite a alienação de bens de menores, sejam eles absolutamente ou relativamente incapazes, apenas em caso de necessidade (para compra de alimentos ou moradia, por exemplo) ou evidente interesse do menor (investimentos em algo que agregue mais valor).

E, ainda, para que seja efetuada a venda é necessária a autorização judicial.

Tenha sempre uma assessoria especializada para lhe auxiliar na compra e venda de imóveis e diminua os riscos do negócio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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