
Em meio à pandemia causada pela COVID-19, o que impera é a incerteza.
A incerteza de como será o amanhã, como estarão as relações de emprego, a saúde, a economia.
Não poderia ser diferente quanto ao cumprimento das obrigações assumidas tanto de pagamento quanto a entrega de bens e serviços.
No cenário atual é prematuro afirmar como serão tratados os casos de inadimplência contratual, visto que nenhum caso foi analisado pelo judiciário com profundidade.
Cada caso é um caso…
Mais do que nunca a máxima de que “cada caso é um caso” é a que prevalece.
Estão surgindo Projetos de Leis para todos os gostos, defendendo diferentes teses que visam ora proteger o credor, ora proteger o devedor.
Certamente você já se deparou com algo que se encaixe em sua situação.
A teoria mais divulgada é a da imprevisão, que basicamente prevê que nos casos em que são modificadas as condições dos contratantes após a formalização do contrato por acontecimentos imprevisíveis o contrato poderá ser desfeito ou revisado.
A teoria da imprevisão justifica tudo?
O problema é que existem requisitos para que essa teoria possa ser usada e muitos defendem que em meio a pandemia que estamos vivendo não há o cumprimento deles, em especial, a extrema vantagem de uma parte sobre a outra, já que, via de regra, estão todas as partes na mesma situação.
Se por um lado as pessoas não conseguem definir se terão condições de honrar com as parcelas, a construção civil, que em nosso estado de Santa Catarina só conseguiu autorização para seguir funcionando hoje (02/04/2020) foi extremamente prejudicada pelo isolamento social.
Nesse aspecto, muitos especialistas defendem que tal período não deve ser levado em consideração para o prazo de entrega da obra e, inclusive, dizem que deve somar a esse período de paralisação total possíveis atrasos por falta de obra-prima, já que muitas indústrias estão paradas e podem não conseguir entrar o material necessário para a realização da obra.
Como já dito, cada caso terá que ser analisado pontualmente, pois, o simples fato de estarmos enfrentando a pandemia por si só não autoriza o atraso indiscriminado nos pagamentos, bem como, não pode socorrer construtores que já estavam em mora com seus clientes.
De toda forma, a melhor solução no momento é o bom senso.
Sentar com as partes envolvidas (de modo figurado) e achar o meio termo para que todas sejam atendidas em seus interesses, é a melhor opção.
Se encontrar dificuldades, procure um advogado de sua confiança que possa lhe ajudar a enfrentar esse momento desafiador.
Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada
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