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CUIDADOS AO ALUGAR IMÓVEL PARA TEMPORADA

ADVOGADO IMOBLIÁRIO

Com a chegada do verão é comum que as pessoas comecem a buscar imóveis para passar alguns dias de descanso e diversão, por isso, listamos alguns cuidados ao alugar imóvel para temporada.

 

  1. Faça vistoria do imóvel

Um dos principais cuidados que se deve ter ao alugar um imóvel para temporada é saber em que condição o imóvel se encontra, pois, um dos deveres do inquilino é devolvê-lo tal qual o recebeu.

Além disso, você precisa saber se o imóvel atende às suas necessidades, se, por exemplo, ele tem os móveis que você deseja para ter conforto.

Nessa época do ano, aumentam a quantidade de fraudes em relação aos imóveis disponíveis para temporada, esse é outro ponto que torna importante você visitar o imóvel antes de fechar a locação.

Caso não seja possível fazer a vistoria você mesmo, você pode contratar alguém de confiança para fazer a vistoria.

Você pode, ainda, se valer da tecnologia hoje existente para pedir ao proprietário ou corretor de imóveis (quando a locação é intermediada) para fazer uma visita com chamada de vídeo ao vivo por meio de aplicativo.

 

  1. Tenha um bom contrato

Outro cuidado necessário ao alugar um imóvel para temporada é elaborar um bom contrato de locação.

Observamos que é usual as partes fecharem a locação por meio de aplicativos de mensagens, e combinarem o pagamento de um valor para “segurar” o aluguel sendo o resto do valor devido quando você entra no imóvel.

Essas conversas e depósito servem como meio de prova para demonstrar que houve uma negociação.

Todavia, caso tenham qualquer problema durante a locação, sem um contrato que preveja como eles serão resolvidos, tudo se torna mais difícil.

O contrato pode estabelecer tudo que é permito ou não fazer durante o aluguel, bem como, todos os direitos e deveres de cada uma das partes (dono e inquilino), evitando assim muitas dores de cabeça.

 

  1. Fique atento ao pagamento

A lei não estabelece condições de pagamento específicas para este tipo de locação, podendo o locador e o locatário combinarem como achar melhor.

Entretanto, o aluguel por temporada é uma das exceções da Lei em que se permite a cobrança antecipada do valor.

Como já dito, o mais comum é o pagamento da metade do valor acordado já no ato da contratação e a outra metade na data de entrada no imóvel.

Além disso, o locador poderá solicitar alguma forma de garantia para o pagamento, como seguro-fiança, fiador, caução ou título de capitalização.

Os prazos estipulados em contrato têm que ser cumpridos ou o locatário pode sofrer as consequências contratuais como em qualquer outra locação.

 

Por isso, é interessante que antes de fechar qualquer locação você procure um advogado especialista de sua confiança!


Aládia Cristina Sedrez Schmeier

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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