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USUCAPIÃO: REQUISITOS PARA REQUERER

USUCAPIÃO-IMÓVEL-REQUISITOS-POSSE-DONO

A usucapião é uma forma encontrada pela Lei para permitir que pessoas que não tenham o título de propriedade de determinado imóvel, mas tenham sua posse consigam regularizar a área desde que preencham os requisitos exigidos pela Lei.

  1. Imóvel apto à usucapião

Pela lei, apenas imóveis particulares estão sujeitos a usucapião, logo, os bens públicos como os terrenos de marinha, terras devolutas e demais imóveis públicos não podem ser usucapidos.

  1. A posse do imóvel para usucapião

Outro requisito essencial a qualquer tipo de usucapião é a posse.

Para que se possa usucapir um imóvel o posseiro precisa demonstrar que sempre esteve no imóvel de forma mansa e pacífica, com intenção de ser dono e de forma contínua. Cabe aqui um detalhamento especial:

  • Posse mansa e pacífica:

O posseiro precisa ter estado no imóvel durante determinado período de tempo sem que alguém conteste a sua propriedade, ou seja, de forma mansa, sem que tenha sido questionado.

O tempo necessário vai variar de acordo a espécie de usucapião.

  • Intenção de ser dono:

O chamado animus domini, é requisito obrigatório que o posseiro prove que não estava no imóvel de forma cedida, ou alugada, mas sim que sempre usou o imóvel como sendo seu dono, com os direitos que apenas o dono do imóvel possui.

  • Continuidade:

Por fim, é necessário que haja continuidade na posse, que não haja interrupção de períodos.

Essa continuidade pode ser aproveitada de um posseiro para o outro.

  1. Tempo de posse do imóvel para usucapião

O último requisito para se requerer a usucapião é o tempo.

Independentemente do tipo de usucapião que será requerida, o posseiro precisa estar na posse do imóvel, nas condições descritas acima, por determinado período de tempo.

O tempo pelo qual o posseiro exerce a posse será decisivo para determinar em qual tipo de usucapião ele se enquadra, podendo ser o tempo de posse de 02 anos, 05 anos, 10 anos e até 15 anos, a depender de cada caso.

Para saber se você tem direito a usucapir seu imóvel, procure um profissional de sua confiança.

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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Um comentário

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