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5 curiosidades sobre condomínio

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Separamos 5 curiosidades sobre condomínio que sempre geram dúvidas, confira:

 

1 – O síndico tem direito a receber um salário?

Legalmente falando, a função de síndico é assumida de forma voluntária, contudo, não é raro que a Convenção de Condomínio estabeleça que ele ficará isento de pagar a taxa de condomínio como forma de recompensá-lo pelos serviços prestados.

Além disso, em alguns casos pode haver a previsão de que será pago um valor mensal pele trabalho realizado.

 

2 – O fundo reserva é obrigatório?

Atualmente, a obrigatoriedade do fundo de reserva está atrelada à sua menção na Convecção de Condomínio, se não constar nela, então não há obrigatoriedade.

Mas se houver citação do fundo de reserva na Convenção de Condomínio, só poderá ser feito seu cancelamento se for feita a alteração da Convenção de Condomínio.

 

3 – Por que, mesmo não sendo empresa, condomínios têm CNPJ?

Isso acontece porque o condomínio exerce algumas funções e obrigações típicas de empresa, como por exemplo, contratar e demitir funcionários, fazer a manutenção das áreas comuns, recolher impostos que derivam da prestação de serviços de terceiros, etc.

 

4 – Vazamentos no condomínio, de quem é a responsabilidade?

Os vazamentos em condomínios podem trazer grande dor de cabeça, por isso é importante saber que existem dois tipos de tubulação e que a responsabilidade será definida de acordo com àquela que gerou o vazamento.

Assim, caso o vazamento seja na tubulação central, ou seja, a tubulação que compreende todo o condomínio, a responsabilidade será do condomínio.

Agora, caso o vazamento seja de uma tubulação secundária, àquela que pertence a determinada unidade, então a responsabilidade será do proprietário da unidade.

 

5 – O inquilino pode ser responsável pelas taxas extraordinárias se constar no contrato?

Não, embora seja uma cláusula bastante comum nos contratos de aluguéis, a lei determina que é proibido ao locador transferir a responsabilidade deste pagamento para o inquilino.

Nesse caso, essas cláusulas são consideradas nulas.

 

Por Aládia Cristina Sedrez Schmeier, Advogada

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